Resolução 152
R E S O L U Ç Ã O No 152/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Autoriza disposição funcional da servidora Tânia Fátima Calvi Tait. |
Considerando o contido às fls. 164 a 168 do processo no 420/85; considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora docente Tânia Fátima Calvi Tait, lotada no Departamento de Informática, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em regime de tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 25.2.2001, renovável anualmente, mediante solicitação, devendo a servidora manter vínculo com suas atividades docentes. Art. 2o A liberação da servidora somente será efetivada após a anuência e assinatura do Termo de Confissão de Dívida. Art. 3o A servidora deverá apresentar ao Conselho de Administração relatório anual de suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Maringá. Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |